Advogado Pode Fazer Propaganda Online

Neste artigo vamos entender se de fato um advogado pode fazer propaganda de forma online, tanto para produção de conteúdo quanto para anúncios online.

Todos nós sabemos que o crescimento das redes sociais e da presença digital, vários advogados tem se perguntado se é possível fazer propaganda dos serviços através da internet.

Respondendo a pergunta de forma direta, o advogado pode fazer sim propaganda online, contudo essa publicidade deve respeitar as regras da OAB. Ou seja, os princípios éticos que regem a profissão e estar em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para entender como você advogado pode fazer propaganda de forma online, continue lendo esse artigo até o final.

O que diz o Estatuto da OAB sobre publicidade jurídica?

De acordo com o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina, a publicidade para advogados é permitida, desde que seja feita de forma informativa, discreta e sóbria.

Isso significa que, embora os advogados possam se promover no ambiente online, eles devem evitar práticas comerciais que vulgarizem a profissão ou que resultem na captação indevida de clientes.

Ou seja, o objetivo principal dessas regras é proteger a dignidade da advocacia, preservando seu caráter ético e mantendo o respeito ao sigilo profissional.

Portanto, qualquer tentativa de transformar o serviço jurídico em um produto de venda fácil, com promoções ou abordagens agressivas, é rigorosamente proibida.

Regras para o marketing jurídico online

Regras para o marketing jurídico online

Mas agora que você já sabe que o marketing jurídico online é permitido, devemos entender as regras por trás de tudo isso.

Para facilitar, vou deixar aqui os critérios que você deve seguir para fazer um marketing jurídico da forma certa.

  • Caráter informativo: A publicidade deve ter como objetivo esclarecer o público sobre direitos e deveres, além de divulgar o trabalho do advogado de forma educativa. É permitido publicar conteúdos em blogs, redes sociais, e até em vídeos, desde que o foco seja informativo, e não promocional.
  • Discrição e sobriedade: O material publicitário não pode ser ostensivo ou apelativo. Isso significa que anúncios comerciais, com elementos como promoções, sorteios, ou uso de técnicas agressivas de venda, são vetados pela OAB.
  • Proibição de mercantilização: A advocacia não deve ser tratada como uma mercadoria. O uso de termos como “promoção” ou “desconto” está estritamente proibido.
  • Não captação de clientes: O advogado não pode fazer publicidade que tenha como objetivo direto a captação de clientela. Publicações que promovam um advogado ou escritório diretamente com o intuito de obter clientes de maneira indevida são vedadas.
  • Sigilo e respeito ao cliente: A publicidade jurídica jamais pode divulgar informações sigilosas sobre processos, nem mesmo mencionar o nome de clientes sem autorização expressa.

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O que é permitido no marketing jurídico online?

Embora as regras sejam rígidas, há várias práticas de marketing online permitidas para advogados, desde que respeitem as diretrizes acima. Entre elas estão:

  • Criação de conteúdos educativos: O advogado pode publicar artigos em blogs ou produzir vídeos explicativos sobre temas de interesse público, como mudanças nas leis, dicas para resolução de conflitos, entre outros. O foco deve sempre ser educativo.
  • Presença em redes sociais: Advogados podem ter perfis em redes sociais como LinkedIn, Instagram, e Facebook, desde que o conteúdo seja informativo e de interesse público, sem apelo comercial ou promoções. É permitido publicar sobre áreas de atuação e compartilhar informações relevantes sobre o mundo jurídico.
  • Divulgação do escritório: Advogados podem criar sites e divulgar suas áreas de atuação, bem como informações de contato e endereço do escritório. Entretanto, o tom deve sempre ser sóbrio e focado em informações sobre os serviços prestados, evitando o sensacionalismo.
  • Participação em eventos e entrevistas: Advogados podem participar de entrevistas na mídia ou em eventos públicos, desde que a participação tenha um caráter educativo e informativo. A participação deve ser realizada de maneira ética, sem promover diretamente os serviços.

O que é proibido no marketing jurídico online?

Apesar de ser permitido divulgar conteúdo informativo, várias práticas comuns de publicidade em outros setores são proibidas no marketing jurídico. Aqui estão algumas delas:

  • Promoções e ofertas: Um advogado não pode oferecer “promoções” ou descontos em seus serviços como forma de atrair clientes.
  • Anúncios pagos de caráter mercantil: Publicidade paga com apelo comercial, como Google Ads, Facebook Ads ou qualquer tipo de anúncio com tom promocional, é proibida.
  • Uso de expressões chamativas: Palavras como “o melhor advogado”, “o mais eficaz” ou expressões que denotem superioridade sobre outros profissionais são vetadas pela OAB.
  • Participação em sorteios ou promoções: Advogados não podem promover sorteios, brindes ou outros eventos de caráter mercantil que visem a atrair clientes.
  • Memes e humor vulgar: Apesar de muito populares nas redes sociais, memes e postagens humorísticas estão proibidos na publicidade jurídica, pois ferem o princípio da sobriedade e podem banalizar a advocacia.

Conclusão: Advogado Pode Fazer Propaganda Online

Sim, o advogado pode fazer propaganda de forma online, mas dentro dos limites éticos estabelecidos pela OAB.

A publicidade permitida deve sempre ser informativa, respeitosa e discreta, preservando o caráter sério e digno da profissão.

Respeitar essas diretrizes não apenas evita problemas com a Ordem, mas também contribui para a imagem profissional do advogado, destacando-o como uma autoridade em sua área de atuação, comprometido com os valores da justiça e com o atendimento ético de seus clientes.

Aqueles que desejam se destacar no ambiente digital devem focar em criar conteúdo relevante, educar o público e construir uma presença online que reflita os princípios da advocacia.

Dessa forma, é possível utilizar o marketing digital como uma ferramenta poderosa, sem ferir as normas que regem a profissão.

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Enfim, espero que você tenha gostado desse conteúdo e que eu tenha respondido a sua perguntas sobre se o advogado pode fazer propaganda de forma online.

Qualquer dúvida, entre em contato para que eu te ajude.

Um forte abraço!

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David Santos
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